Orientação Jurisprudencial TST 169/SDI1 de 10 de outubro de 2006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 423 Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006.
Tese
Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA