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Orientação Jurisprudencial TST 169/SDI1 de 10 de outubro de 2006

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 423 – Res. 139/2006) - DJ 10.10.2006.

Tese

Quando há na empresa o sistema de turno ininterrupto de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas mediante a negociação coletiva.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA