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Orientação Jurisprudencial TST 168/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Ju-risprudencial Transitória nº 43 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais haveres trabalhistas do empregado.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 168/SDI1 de 25 de abril de 2005