Orientação Jurisprudencial TST 167/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESA PRIVADA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 386) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA