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Orientação Jurisprudencial TST 163/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

NORMA REGULAMENTAR. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51. INAPLICÁVEIS.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 51) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 163/SDI1 de 25 de abril de 2005