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Orientação Jurisprudencial TST 161/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

FERIADO LOCAL. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 385) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Cabe à parte comprovar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que justifique a prorrogação do prazo recursal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 161/SDI1 de 25 de abril de 2005