Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. INDEVIDO.
Observação
(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA