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Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCO DO BRASIL. ACP. ADICIONAL DE CARÁTER PESSOAL. INDEVIDO.

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 16/SDI1 de 25 de abril de 2005