JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 159/SDI1 de 26 de marco de 1999

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.

Observação

(Inserida em 26.03.1999.)

Tese

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA