Orientação Jurisprudencial TST 159/SDI1 de 26 de marco de 1999
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.
Observação
(Inserida em 26.03.1999.)
Tese
Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA