Orientação Jurisprudencial TST 158/SDI1 de 26 de marco de 1999
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE.
Observação
Inserida em 26.03.1999.
Tese
O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA