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Orientação Jurisprudencial TST 158/SDI1 de 26 de marco de 1999

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE.

Observação

Inserida em 26.03.1999.

Tese

O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA