Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 157/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO CLEMENTE DE FARIA. BANCO REAL.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 41 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 157/SDI1 de 25 de abril de 2005