Orientação Jurisprudencial TST 156/SDI1 de 31 de maio de 2011
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
Tese
Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA