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Orientação Jurisprudencial TST 155/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 40 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A Resolução nº 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA