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Orientação Jurisprudencial TST 152/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).

Observação

(inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


Orientação Jurisprudencial TST 152/SDI1 de 25 de abril de 2005