Orientação Jurisprudencial TST 150/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA