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Orientação Jurisprudencial TST 150/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 150/SDI1 de 25 de abril de 2005