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Orientação Jurisprudencial TST 148/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

LEI Nº 8.880/94, ART. 31. CONSTITUCIONALIDADE.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

É constitucional o art. 31 da Lei nº 8.880/94, que prevê a indenização por demissão sem justa causa.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 148/SDI1 de 25 de abril de 2005