Orientação Jurisprudencial TST 145/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA