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Orientação Jurisprudencial TST 145/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 145/SDI1 de 25 de abril de 2005