Orientação Jurisprudencial TST 142/SDI1 de 02 de dezembro de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA.
Observação
(cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016.
Tese
É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA