Orientação Jurisprudencial TST 140/SDI1 de 25 de abril de 2017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Observação
(nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em20, 24 e 25.04.2017
Tese
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA