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Orientação Jurisprudencial TST 14/SDI1 de 02 de julho de 2025

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO.

Observação

Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017 - Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025

Tese

Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 14/SDI1 de 02 de julho de 2025