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Orientação Jurisprudencial TST 139/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

DEPÓSITO RECURSAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/93, II.

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Está a parte recorrente obrigada a efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 139/SDI1 de 25 de abril de 2005