Orientação Jurisprudencial TST 138/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO.
Observação
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 249 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista. (1ª parte - ex-OJ nº 138 da SDI-1 - inserida em 27.11.98; 2ª parte - ex-OJ nº 249 - inserida em 13.03.02)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA