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Orientação Jurisprudencial TST 137/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 137/SDI1 de 25 de abril de 2005