Orientação Jurisprudencial TST 137/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCO MERIDIONAL. CIRCULAR Nº 34046/89. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 38 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular nº 34046/89, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA