Orientação Jurisprudencial TST 135/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA