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Orientação Jurisprudencial TST 135/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SUPERVENIÊNCIA DE AUXÍLIO-DOENÇA NO CURSO DESTE.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 371) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Os efeitos da dispensa só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário, sendo irrelevante que tenha sido concedido no período do aviso prévio já que ainda vigorava o contrato de trabalho.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 135/SDI1 de 25 de abril de 2005