Orientação Jurisprudencial TST 133/SDI1 de 27 de novembro de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
Observação
(inserida em 27.11.1998).
Tese
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA