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Orientação Jurisprudencial TST 133/SDI1 de 27 de novembro de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

Observação

(inserida em 27.11.1998).

Tese

A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA