Orientação Jurisprudencial TST 131/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA