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Orientação Jurisprudencial TST 131/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

VANTAGEM "IN NATURA". HIPÓTESES EM QUE NÃO INTEGRA O SALÁRIO .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 367) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A habitação e a energia elétrica fornecidas pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 131/SDI1 de 25 de abril de 2005