Orientação Jurisprudencial TST 130/SDI1 de 03 de junho de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PRESCRIÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUIÇÃO. "CUSTOS LEGIS". ILEGITIMIDADE
Observação
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016
Tese
Ao exarar o parecer na remessa de ofício, na qualidade de "custos legis", o Ministério Público não tem legitimidade para arguir a prescrição em favor de entidade de direito público, em matéria de direito patrimonial.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA