JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial TST 128/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA


Orientação Jurisprudencial TST 128/SDI1 de 25 de abril de 2005