Orientação Jurisprudencial TST 128/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 382) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA