Orientação Jurisprudencial TST 127/SDI1 de 20 de abril de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.
Observação
Inserida em 20.04.1998.
Tese
O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA