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Orientação Jurisprudencial TST 127/SDI1 de 20 de abril de 1998

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.

Observação

Inserida em 20.04.1998.

Tese

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA