Orientação Jurisprudencial TST 126/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL.
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA