Orientação Jurisprudencial TST 123/SDI1 de 20 de abril de 1998
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANCÁRIOS. AJUDA ALIMENTAÇÃO .
Observação
(inserida em 20.04.1998).
Tese
A ajuda alimentação prevista em norma coletiva em decorrência de prestação de horas extras tem natureza indenizatória e, por isso, não integra o salário do empregado bancário. ERR 118739/1994, SDI-Plena Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário. ERR 118739/1994, SDI-Plena Em 10.02.1998, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que ajuda alimentação paga ao bancário, em decorrência de prestação de horas extras por prorrogação de jornada, tem natureza indenizatória e, portanto, não integrativa ao salário.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA