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Orientação Jurisprudencial TST 122/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 122/SDI1 de 25 de abril de 2005