Orientação Jurisprudencial TST 122/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA