Orientação Jurisprudencial TST 121/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIFERENÇA DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LEGITIMIDADE.
Observação
(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
O sindicato tem legitimidade para atuar na qualidade de substituto processual para pleitear diferença de adicional de insalubridade.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA