Orientação Jurisprudencial TST 112/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL .
Observação
(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.
Tese
Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA