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Orientação Jurisprudencial TST 112/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

VACÂNCIA DO CARGO. SALÁRIO DO SUCESSOR. SÚMULA Nº 159. INAPLICÁVEL .

Observação

(cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 159) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Tese

Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CANCELADA

Orientação Jurisprudencial TST 112/SDI1 de 25 de abril de 2005