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Orientação Jurisprudencial TST 111/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

RECURSO DE REVISTA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO ORIUNDO DO MESMO TRIBUNAL REGIONAL. LEI Nº 9.756/98. INSERVÍVEL AO CONHECIMENTO.

Observação

(nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20,22 e 25.04.2005.

Tese

Não é servível ao conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA

Orientação Jurisprudencial TST 111/SDI1 de 25 de abril de 2005