Orientação Jurisprudencial TST 110/SDI1 de 22 de setembro de 2016
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. PROCURAÇÃO APENAS NOS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Observação
(cancelada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.
Tese
A existência de instrumento de mandato apenas nos autos de agravo de instrumento, ainda que em apenso, não legitima a atuação de advogado nos processos de que se originou o agravo.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CANCELADA