JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial TST 13/PLENO de 20 de setembro de 2010

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.

Observação

DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010

Tese

É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

Órgão Judicante

PLENO

Situação

CRIADA