Orientação Jurisprudencial TST 13/PLENO de 20 de setembro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PRECATÓRIO. QUEBRA DA ORDEM DE PRECEDÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA POSIÇÃO DO EXEQUENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA. SEQUESTRO INDEVIDO.
Observação
DEJT divulgado em 16, 17 e 20.09.2010
Tese
É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
Órgão Judicante
PLENO
Situação
CRIADA