Orientação Jurisprudencial Transitória TST 77/SDI1 de 18 de novembro de 2010
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BNDES. ARTS. 224 A 226 DA CLT. APLICÁVEL A SEUS EMPREGADOS.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 179 da SBDI-1) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
Tese
Até o advento da Lei nº 10.556, de 13.11.2002, era aplicável aos empregados do BNDES a jornada de trabalho dos bancários prevista nos arts. 224 a 226 da CLT.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA