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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 7/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO.

Observação

(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 , DJ 22.08.2005

Tese

As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SDI-1 - inserida em 19.10.00)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

ALTERADA


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