Orientação Jurisprudencial Transitória TST 7/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ADI E CHEQUE-RANCHO. NÃO INTEGRAÇÃO.
Observação
(nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 8 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 , DJ 22.08.2005
Tese
As parcelas ADI e cheque-rancho não integram a complementação de aposentadoria dos empregados do Banrisul. (ex-OJ Transitória nº 8 da SDI-1 - inserida em 19.10.00)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
ALTERADA