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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 68/SDI1 de 05 de novembro de 2009

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)

Tese

O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST – DC – 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. – Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos – Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA