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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 66/SDI1 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Tese

A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA