Orientação Jurisprudencial Transitória TST 66/SDI1 de 05 de dezembro de 2008
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO.
Observação
(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Tese
A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA