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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 65/SDI1 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA UNIÃO. ASSISTENTE JURÍDICO. APRESENTAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Tese

A ausência de juntada aos autos de documento que comprove a designação do assistente jurídico como representante judicial da União (art. 69 da Lei Complementar nº 73, de 10.02.1993) importa irregularidade de representação.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA