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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 63/SDI1 de 05 de dezembro de 2008

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

PETROBRAS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRALIDADE. CONDIÇÃO. IDADE MÍNIMA. LEI Nº 6.435, de 15.07.1977.

Observação

(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Tese

Os empregados admitidos na vigência do Decreto nº 81.240, de 20.01.1978, que regulamentou a Lei nº 6.435, de 15.07.1977, ainda que anteriormente à alteração do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, sujeitam-se à condição “idade mínima de 55 anos” para percepção dos proventos integrais de complementação de aposentadoria.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA