JurisHand AI Logo

Orientação Jurisprudencial Transitória TST 59/SDI1 de 25 de abril de 2007

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.

Observação

(DJ 25.04.2007)

Tese

A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA