Orientação Jurisprudencial Transitória TST 59/SDI1 de 25 de abril de 2007
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
INTERBRAS. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE.
Observação
(DJ 25.04.2007)
Tese
A Petrobras não pode ser responsabilizada solidária ou subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da extinta Interbras, da qual a União é a real sucessora, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.029, de 12.04.1990 (atual art. 23, em face da renumeração dada pela Lei nº 8.154, de 28.12.1990).
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA