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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 57/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. LIMITAÇÃO.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Somente após 26.02.91 foram, efetivamente, retiradas do mundo jurídico as normas ensejadoras do direito ao adicional de insalubridade por iluminamento insuficiente no local da prestação de serviço, como previsto na Portaria nº 3751/90 do Ministério do Trabalho. (ex-OJ nº 153 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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