JurisHand AI Logo
|

Orientação Jurisprudencial Transitória TST 56/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. EFEITOS FINANCEIROS DEVIDOS A PARTIR DO EFETIVO RETORNO À ATIVIDADE.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 221 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei nº 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo. (ex-OJ nº 221 da SDI-1 - inserida em 20.06.01)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


Orientação Jurisprudencial Transitória TST 56/SDI1 de 25 de abril de 2005