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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 52/SDI1 de 20 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO DO TRT NÃO ASSINADO. INTERPOSTO ANTERIORMENTE À INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 16/99.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 281 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

Nos agravos de instrumento interpostos anteriormente à edição da Instrução Normativa nº 16/99, a ausência de assinatura na cópia não a torna inválida, desde que conste o carimbo aposto pelo servidor certificando que confere com o original. (ex-OJ nº 281 da SDI-1 - inserida em 11.08.03)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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