Orientação Jurisprudencial Transitória TST 48/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
PETROMISA. SUCESSÃO. PETROBRAS. LEGITIMIDADE.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 202 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
Em virtude da decisão tomada em assembléia, a Petrobras é a real sucessora da Petromisa, considerando que recebeu todos os bens móveis e imóveis da extinta Petromisa. (ex-OJ nº 202 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA