Orientação Jurisprudencial Transitória TST 45/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA