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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 45/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COMISSIONISTA PURO. ABONO. LEI Nº 8.178/91. NÃO INCORPORAÇÃO.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 180 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

É indevida a incorporação do abono instituído pela Lei nº 8.178/91 aos empregados comissionistas. (ex-OJ nº 180 da SDI-1 - inserida em 08.11.00)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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