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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 43/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

SUDS. GRATIFICAÇÃO. CONVÊNIO DA UNIÃO COM ESTADO. NATUREZA SALARIAL ENQUANTO PAGA.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 168 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A parcela denominada "Complementação SUDS" paga aos servidores em virtude de convênio entre o Estado e a União Federal tem natureza salarial, enquanto paga, pelo que repercute nos demais créditos.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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