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Orientação Jurisprudencial Transitória TST 40/SDI1 de 25 de abril de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

BANRISUL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Observação

(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 155 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tese

A Resolução 1600/64, vigente à época da admissão do empregado, incorporou-se ao contrato de trabalho, pelo que sua alteração não poderá prejudicar o direito adquirido, mesmo em virtude da edição da Lei nº 6.435/77. Incidência das Súmulas nºs 51 e 288. (ex-OJ nº 155 da SDI-1 - inserida em 26.03.99)

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA


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