Orientação Jurisprudencial Transitória TST 39/SDI1 de 25 de abril de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
FGTS. OPÇÃO RETROATIVA. CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR. NECESSIDADE.
Observação
(conversão da Orientação Jurisprudencial nº 146 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Tese
A concordância do empregador é indispensável para que o empregado possa optar retroativamente pelo sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. (ex-OJ nº 146 da SDI-1 - inserida em 27.11.98)
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA